Creative Commons License


Bem-vindo ao Duelos!
Valeu a visita!
Deixe seu comentário!
Um grande abraço a todos!
(Aviso: Os textos em amarelo pertencem à categoria
Eróticos.)




terça-feira, 20 de outubro de 2009

Fúria Legiferante - por Fatinha

Querido Brógui:

Para os pobres e sofridos estudantes de Direito, bem como para os nada pobres mas igualmente sofridos Juízes, Promotores, Defensores Públicos, nada pior do que a “fúria legiferante” do nosso Poder Legislativo. Quando eu penso que tenho mais ou menos uma leve noção do universo legal, tenho notícia de que mais uma lei foi publicada, seja inovando, seja reformando, seja remendando essa enorme colcha de retalhos que é o nosso ordenamento jurídico. Exemplo recente disso são as modificações no Código de Processo Penal, que confesso ainda não ter tido coragem de me debruçar sobre.
Para estar relativamente atualizada, recebo pela internet um informativo do site do Planalto, contendo as últimas publicações. Deixo juntar uma semana e tiro uma manhã pra executar essa difícil tarefa que é me manter a par do que anda fazendo nosso Congresso. Verdade seja dita: os caras trabalham muito. É tanta coisa que chega dar vontade de chorar.
Hoje, depois de ver que o CPP foi mais uma vez bolinado, saltou aos meus olhos uma lei absurda. Antes de comentá-la, vou fazer uma leve digressão acerca desses remendos nos códigos, em especial no CPP.
Quem sou eu para me meter a criticar a sistemática de um código… Mas, tomo para mim as palavras de meus professores, esses sim, estudiosos com cabedal para falar daquilo que entendem. Um deles diz sempre que o CPP é ininteligível (no que eu concordo), anacrônico (no que eu concordo), assistemático (no que eu concordo) e ineficiente (no que eu concordo).
O Código de Processo Penal é de 1941, da época que ainda havia o Decreto-lei. De lá pra cá, sofreu inúmeras alterações para meio que se adaptar às exigências mais modernas. Meu professor disse que o projeto de lei para promulgar um novo código está engavetado há mais de quinze anos!!! Ou seja, esse projeto já está igualmente ultrapassado e mais ainda, reza a lenda que já existe uma comissão para fazer sua reforma!!! Vamos esperar mais uns quinze anos, para ver se a reforma de reforma sai.
Podemos então concluir que, nesse nosso amado e idolatrado país, salve, salve, é mais fácil mudar a Constituição do que mudar uma lei ordinária, o que é uma distorção absurda considerando o Direito Comparado. As Emendas Constitucionais são sempre votadas em regime de urgência urgentíssima (cá pra nós, só em terras brasileiras existe algo urgente urgentíssimo) e enquanto isso coisas urgentes, mas que não são tãããão urgentes assim permanecem como calço de pé de mesa.
Em meio a essa barafunda, vem a Lei 11721/08 instituir o Dia Nacional de Prevenção à Obesidade e é sobre ela que venho tecer meus sábios comentários.

………………………………………………………………………………………………………………………

Desculpe, não tenho palavras para comentar.



Visitem Fatinha
.

2 comentários:

escrevinhadora disse...

Como você mesma observou, o Poder Legiferante trabalha muuuiiiitooo....

Ana disse...

É, Fatinha...
Sem palavras pra comentar...
Adorei o texto!
Beijo!