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EUTANÁSIA!
Para uns, Deus é a medida de todas as coisas. Outros, porém, estão sempre em busca de algo além de verdades prontas, pré-estabelecidas, os dogmas. Há ainda aqueles que vagueiam inseguros, por aqui e por ali à procura de algum significado para a existência humana.
Diante de determinados fatos de repercussão global, quem acaba colocando o assunto na roda dos debates são os meios de comunicação. Aqui vou falar da eutanásia. E vou tentar fazê-lo sem nenhuma opinião pré-concebida, sem nenhum fervor religioso, sem nenhum paradigma que possa direcionar a minha opinião.
Alguém, qualquer pessoa que seja, independente de sua condição sócio-econômica, cultural e religiosa, sexual ou cor da pele, encontra-se, pelos desígnios da vivência, absolutamente incapaz de se manifestar, de se locomover, falar, sorrir, chorar, se alimentar e fazer suas necessidades fisiológicas por conta própria. Passa a ser mantida viva como uma planta e com auxílio de aparelhos inventados pelo homem. E depois de muito tempo, feitos todos os esforços, todos os estudos, tentadas todas as terapêuticas, chega-se ao diagnóstico da impossibilidade de reabilitação ou cura. Não possui esta pessoa nem a capacidade de interferir naquilo que lhe é oferecido, ou seja, se aceita ou não esta condição. Até que ponto alguém pode decidir sobre seu destino? E decidir o quê? Se a mantém assim ou se abrevia a sua condição, praticando, neste caso, a tão controvertida eutanásia?
As leis no mundo em torno do caso não permitem praticar, em alguns lugares, a eutanásia “não consentida”, ao estabelecer a pena de morte? Inclusive de gente que não está em estado vegetativo? Pessoas que, segundo estas mesmas leis, têm direito à vida? Outro aspecto da lei com relação ao direito à vida: este direito, no caso em questão, tem que virar obrigação? Se se trata de um direito, a pessoa não pode abrir mão dele? E ela, não podendo, por falta de condições psicoemocionais, o seu responsável ou pessoa mais próxima pode abnegar do direito por ela?
Quanto à ciência, ela estaria dando uma contribuição à fé religiosa, comprovando pelos seus métodos e recursos técnicos que não há vida ativa naquele corpo? Se as pessoas religiosas creem em algo além da matéria, não estariam amparadas para permitirem a paz e o descanso dessa alma em sofrimento? Ou não, ela e quem mais a ama e lhe quer bem devem sofrer até que sua sina seja cumprida?
Não apoio, não recrimino, não julgo. Apenas me tirem os tubos, desliguem as tomadas, se for meu o caso um dia.
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EUTANÁSIA!
Para uns, Deus é a medida de todas as coisas. Outros, porém, estão sempre em busca de algo além de verdades prontas, pré-estabelecidas, os dogmas. Há ainda aqueles que vagueiam inseguros, por aqui e por ali à procura de algum significado para a existência humana.
Diante de determinados fatos de repercussão global, quem acaba colocando o assunto na roda dos debates são os meios de comunicação. Aqui vou falar da eutanásia. E vou tentar fazê-lo sem nenhuma opinião pré-concebida, sem nenhum fervor religioso, sem nenhum paradigma que possa direcionar a minha opinião.
Alguém, qualquer pessoa que seja, independente de sua condição sócio-econômica, cultural e religiosa, sexual ou cor da pele, encontra-se, pelos desígnios da vivência, absolutamente incapaz de se manifestar, de se locomover, falar, sorrir, chorar, se alimentar e fazer suas necessidades fisiológicas por conta própria. Passa a ser mantida viva como uma planta e com auxílio de aparelhos inventados pelo homem. E depois de muito tempo, feitos todos os esforços, todos os estudos, tentadas todas as terapêuticas, chega-se ao diagnóstico da impossibilidade de reabilitação ou cura. Não possui esta pessoa nem a capacidade de interferir naquilo que lhe é oferecido, ou seja, se aceita ou não esta condição. Até que ponto alguém pode decidir sobre seu destino? E decidir o quê? Se a mantém assim ou se abrevia a sua condição, praticando, neste caso, a tão controvertida eutanásia?
As leis no mundo em torno do caso não permitem praticar, em alguns lugares, a eutanásia “não consentida”, ao estabelecer a pena de morte? Inclusive de gente que não está em estado vegetativo? Pessoas que, segundo estas mesmas leis, têm direito à vida? Outro aspecto da lei com relação ao direito à vida: este direito, no caso em questão, tem que virar obrigação? Se se trata de um direito, a pessoa não pode abrir mão dele? E ela, não podendo, por falta de condições psicoemocionais, o seu responsável ou pessoa mais próxima pode abnegar do direito por ela?
Quanto à ciência, ela estaria dando uma contribuição à fé religiosa, comprovando pelos seus métodos e recursos técnicos que não há vida ativa naquele corpo? Se as pessoas religiosas creem em algo além da matéria, não estariam amparadas para permitirem a paz e o descanso dessa alma em sofrimento? Ou não, ela e quem mais a ama e lhe quer bem devem sofrer até que sua sina seja cumprida?
Não apoio, não recrimino, não julgo. Apenas me tirem os tubos, desliguem as tomadas, se for meu o caso um dia.
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Um comentário:
Cacá:
Gostei muito da sua forma de expor a situação: da sua imparcialidade e ponto de vista pessoal.
Gostei também, muito, da sua maneira de escrever.
Seja muito bem-vindo!
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